17ª Conferência Nacional de Saúde acolhe mais de 10 propostas da AME/CDD

Veja todas as propostas acolhidas na 17ª CNS desenvolvidas com a AME/CDD

Uma diretriz e 12 propostas com o envolvimento da Associação Amigos Múltiplos pela Esclerose (AME) e da Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD) foram acolhidas pelo plenário da 17ª Conferência Nacional de Saúde, a CNS. É um importante avanço rumo à melhoria do acesso à Saúde para os pacientes.

A diretriz acolhida pela 17ª Conferência Nacional de Saúde foi: “Fomentar a participação social nos processos de avaliação de tecnologias em saúde”. 

Já em relação às 12 propostas, dez foram apresentadas diretamente pela AME/CDD na Conferência Livre Nacional da CNS. “São propostas que sintetizam as nossas bandeiras, a nossa militância em políticas públicas para melhorar o sistema e aspectos estruturais da saúde pública, principalmente em relação ao acesso a tecnologias e medicamentos”, afirmou Paulo Benevento, coordenador de Advocacy da AME/CDD.

Confira:

  1. Ampliar a transparência e a publicidade dos processos de pactuação da responsabilidade pelo financiamento das incorporações, de licitação, contratação e logística de medicamentos do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Os medicamentos do Grupo 1A são aqueles adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação deles é das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal.
  2. Aprimorar as ferramentas de gestão, o compartilhamento de dados, os processos de logística, os processos de programação e de recomposição de estoques, aumentando os estoques estratégicos. Aperfeiçoar todo o fluxo operacional da cadeia de reposição de medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde.
  3. Aprimorar o modelo de financiamento da assistência oncológica medicamentosa, eliminando problemas de acesso e equidade gerados pelo modelo descentralizado. Tal modelo atribui aos hospitais habilitados em oncologia a prerrogativa de selecionar, programar, prescrever e dispensar medicamentos oncológicos. Também garante o financiamento para melhoria do tratamento oncológico em todas as regiões do país, com a ampliação e aprimoramento dos serviços, bem como a inclusão da radioterapia nos serviços que disponibilizam quimioterapia. 
  4. Aprimorar os processos de atualização de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs), bem como os processos de pactuação da responsabilidade pelo financiamento das incorporações, o de atualização do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos (SIGTAP) e os processos de licitação e contratação. Isso para eliminar gargalos e permitir que o Ministério da Saúde cumpra o prazo de 180 dias para disponibilização de medicamentos incorporados ao SUS pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec/SUS). Mais do que isso: garantir acesso a oxigênio portátil às pessoas com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave e formas de administração da insulina menos traumáticas (agulhas menos calibrosas), bem como glicosímetro e bombas de insulina permanentes (que duram 15 dias no corpo), possibilitando melhor qualidade de vida aos pacientes.
  5. Estabelecer critérios transparentes de avaliação de medicamentos indicados para doenças raras e ultrarraras. De acordo com o Ministério da Saúde, é considerada doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ao passo que a ultrarrara tem incidência menor ou igual a um caso para cada 50 mil habitantes. 
    O estabelecimento de critérios transparentes de avaliação desses medicamentos é importante para que as questões éticas presentes nos processos sejam adequadamente apreciadas por meio de juízos de equidade democraticamente estabelecidos, com especial atenção para os aspectos éticos das análises de evidência de eficácia e das métricas de qualidade de vida utilizadas em estudos econômicos. 
  6. Qualificar as pessoas envolvidas nos processos de avaliação de tecnologias em saúde e promover o comprometimento delas por meio da participação social efetiva, com a transparência e a independência do processo de tomada de decisão.
  7. Admitir a participação da sociedade civil em todas as etapas dos processos de avaliação de tecnologias em saúde, inclusive nas fases mais remotas, nas quais são confeccionados os pareceres técnicos preliminares pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias (NATs). Admitir a participação social também na elaboração do planejamento de políticas públicas de saúde nos múltiplos territórios. 
  8. Ampliar o compromisso dos entes da federação e dos hospitais habilitados em oncologia com a observância e a implementação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) e de Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs), aprovados pelo Ministério da Saúde.
  9. Aprimorar o processo de escuta de pacientes, no âmbito da chamada “perspectiva do paciente” (paciente testemunho), definindo os aspectos do processo de avaliação de tecnologias em saúde que podem ser elucidados, os parâmetros para análise das falas e os critérios para consideração dos depoimentos nas decisões finais.
  10. Aperfeiçoar a análise das contribuições da sociedade civil nas consultas e audiências públicas realizadas nos processos de avaliação de tecnologias em saúde no SUS, assegurando que os relatórios elaborados pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde exponham de modo adequado os motivos de seu acolhimento ou rejeição.

As outras duas propostas acolhidas pela 17ª Conferência Nacional de Saúde, após aprovação na Conferência Livre Nacional, foram apresentadas por autores de fora da AME/CDD, e contaram com o nosso apoio. 

São as seguintes: 

  1. Interromper o crescente processo de privatização do SUS nas três esferas de governo, retomando a administração direta dos estabelecimentos de saúde e garantindo que os equipamentos públicos sejam geridos e operados exclusivamente pelo poder público, sem a participação de Organizações Sociais (OS) ou outras entidades.
  2. Criar um plano federal de cargos, carreiras e salários para pessoas trabalhadoras do Sistema Único de Saúde, acessível mediante concurso público e construído conforme às necessidades epidemiológicas de cada região. Implantar um Plano Nacional de Valorização do Trabalho, da Trabalhadora e do Trabalhador do Sistema Único de Saúde.

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