Emenda na Lei Orgânica prevê obrigatoriedade de audiência pública

A Comissão de Saúde designou o deputado Flávio Nogueira (PT-PI) como relator do Projeto de Lei 7870/2017, que altera o art. 19-R, da Lei nº 8.080 (09/1990). Na nova proposta, consta a obrigatoriedade de realização de audiência pública quando a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) emitir uma recomendação preliminar desfavorável à incorporação ou favorável à desincorporação de tecnologias. 

Agora, o projeto de lei tramita em conjunto com o PL 4361/2021, proposto pela deputada Silvia Cristina (PL-RO). O PL também prevê a obrigatoriedade da audiência pública em casos de recomendações desfavoráveis à incorporação ou desincorporação de tecnologias pela Conitec. Atualmente, a legislação indica a possibilidade de audiência pública antes da tomada de decisão apenas quando ‘a relevância da matéria justificar o evento’. 

A sugestão de alteração na Lei Orgânica é da Associação Crônicos do Dia a Dia (CDD), a partir da bandeira #AudiênciaPúblicaÉRegra. Esse movimento, que visa a maior transparência e participação da sociedade civil na tomada de decisão sobre o processo de incorporação, exclusão e alteração pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de novos medicamentos, produtos e procedimentos. 

O movimento #ARegraÉClara e o acesso à saúde pública

A bandeira #AudiênciaPúblicaÉRegra faz parte dos objetivos do movimento A Regra é Clara, feito pela sociedade civil e liderado pela CDD. Por meio dela, buscamos mostrar eventuais descumprimentos de regras e propor mudanças para ampliação e acesso à saúde pública. 

De forma independente, a bandeira defende a obrigatoriedade das audiências públicas, sempre que a Conitec tenha expedido recomendação “desfavorável à incorporação” ou “favorável à desincorporação” de tecnologias.

Fonte: NK Consultores

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